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Comunicado
um ano atrás

Alteração na tabela progressiva e desconto simplificado

Foi publicada em 14 de abril de 2025 a Medida Provisória nº 1.294, que atualiza a tabela progressiva do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). As novas regras passam a valer a partir de 01 de maio de 2025 e impactam as declarações de Imposto de Renda de 2026 (ano-calendário 2025).

A última atualização do IRRF no Brasil elevou o desconto simplificado de R$ 564,80 para R$ 607,20, resultando em menor imposto para quem optar por essa modalidade.

O que muda na prática?

  • A nova tabela considera isentos os contribuintes que recebem até R$ 3.036,00 mensais.

  • Acima desse valor, o IR passa a ser calculado conforme as faixas progressivas, com alíquotas de até 27,5% sobre rendimentos superiores a R$ 4.664,68.

Na Plataforma Superlógica, o cálculo é feito automaticamente em seus contratos, considerando a configuração do desconto simplificado, os novos valores serão alterados e entram em vigor a partir de 05/05/2025.


Importante: Sobre a atualização de IR, a atualização será feita automaticamente dentro do nosso ERP a partir do dia 05/05/2025, mas caso queira realizar essa atualização antes dessa data, basta seguir o passo a passo abaixo:


Como configurar a tabela de IR dentro do nosso sistema:

acesse: Contratos > Configurações > Tabela IRRF

Atualize a faixa de isenção para: R$ 3.036,00 (conforme a nova MP nº 1.294/2025).

Importante: Essa atualização é obrigatória para garantir o cálculo correto do imposto de renda a partir de 01/05/2025.


Como configurar no sistema Desconto Simplificado

Habilitar para todos os proprietários:

Acesse as Configurações na página de contratos e selecione
 👉 "Habilitar desconto simplificado para todos os proprietários"

Importante: Ao realizar esta ação, TODOS os proprietários serão impactados automaticamente, assim como novos clientes que entrarem na base.

Habilitar/Desabilitar o desconto simplificado de um proprietário específico:

Acesse as configurações do proprietário, clique em
 👉 "alterar proprietário ou beneficiário"
 👉 Depois ative ou desative a opção "habilitar desconto simplificado".


Retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) no Superlógica Imobiliárias

Quando ocorre a retenção de IR na fonte?

Quando o proprietário é pessoa física e o locatário é pessoa jurídica.

Qual o valor a ser retido?

A retenção é baseada no rendimento do proprietário, descontando-se a taxa de intermediação, se aplicável.

Fórmula de cálculo do IR:

Imposto de renda = (Renda mensal - Desconto simplificado) × Alíquota - Dedução

Termo

Valor / Explicação

Renda mensal

Total dos rendimentos do proprietário no mês

Desconto simplificado

R$ 607,20

Alíquota

Conforme a nova faixa da tabela progressiva

Dedução

Valor fixo da faixa aplicável, conforme tabela atualizada


Exemplo COM desconto simplificado:

Renda mensal: R$ 5.200,00

Desconto simplificado: R$ 607,20

Alíquota: 27,50%

Dedução: R$ 884,96

Cálculo: (5.200,00 - 607,20) × 27,50% - 884,96 = R$ 378,06

Exemplo SEM desconto simplificado:

Renda mensal: R$ 5.200,00

Alíquota: 27,50%

Dedução: R$ 884,96

Cálculo: 5.200,00 × 27,50% - 884,96 = R$ 541,04

Quer saber mais sobre o assunto, acesse o artigo disponibilizado via gov.com:

Acessar artigo sobre nova tabela de imposto de renda


Caso tenha dúvidas ou precise de suporte, nossa equipe está à disposição para te ajudar!
Acesse nosso suporte via chat dentro da central de ajuda em nosso ERP.

Atenciosamente,
 Equipe Superlógica Imobiliárias

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