Alteração na tabela progressiva e desconto simplificado
Foi publicada em 14 de abril de 2025 a Medida Provisória nº 1.294, que atualiza a tabela progressiva do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). As novas regras passam a valer a partir de 01 de maio de 2025 e impactam as declarações de Imposto de Renda de 2026 (ano-calendário 2025).
A última atualização do IRRF no Brasil elevou o desconto simplificado de R$ 564,80 para R$ 607,20, resultando em menor imposto para quem optar por essa modalidade.
O que muda na prática?
- A nova tabela considera isentos os contribuintes que recebem até R$ 3.036,00 mensais.
- Acima desse valor, o IR passa a ser calculado conforme as faixas progressivas, com alíquotas de até 27,5% sobre rendimentos superiores a R$ 4.664,68.
Na Plataforma Superlógica, o cálculo é feito automaticamente em seus contratos, considerando a configuração do desconto simplificado, os novos valores serão alterados e entram em vigor a partir de 05/05/2025.
Importante: Sobre a atualização de IR, a atualização será feita automaticamente dentro do nosso ERP a partir do dia 05/05/2025, mas caso queira realizar essa atualização antes dessa data, basta seguir o passo a passo abaixo:
Como configurar a tabela de IR dentro do nosso sistema:
acesse: Contratos > Configurações > Tabela IRRF
Atualize a faixa de isenção para: R$ 3.036,00 (conforme a nova MP nº 1.294/2025).
Importante: Essa atualização é obrigatória para garantir o cálculo correto do imposto de renda a partir de 01/05/2025.
Como configurar no sistema Desconto Simplificado
Habilitar para todos os proprietários:
Acesse as Configurações na página de contratos e selecione
👉 "Habilitar desconto simplificado para todos os proprietários"
Importante: Ao realizar esta ação, TODOS os proprietários serão impactados automaticamente, assim como novos clientes que entrarem na base.
Habilitar/Desabilitar o desconto simplificado de um proprietário específico:
Acesse as configurações do proprietário, clique em
👉 "alterar proprietário ou beneficiário"
👉 Depois ative ou desative a opção "habilitar desconto simplificado".
Retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) no Superlógica Imobiliárias
Quando ocorre a retenção de IR na fonte?
Quando o proprietário é pessoa física e o locatário é pessoa jurídica.
Qual o valor a ser retido?
A retenção é baseada no rendimento do proprietário, descontando-se a taxa de intermediação, se aplicável.
Fórmula de cálculo do IR:
Imposto de renda = (Renda mensal - Desconto simplificado) × Alíquota - Dedução
Termo | Valor / Explicação |
Renda mensal | Total dos rendimentos do proprietário no mês |
Desconto simplificado | R$ 607,20 |
Alíquota | Conforme a nova faixa da tabela progressiva |
Dedução | Valor fixo da faixa aplicável, conforme tabela atualizada |
Exemplo COM desconto simplificado:
Renda mensal: R$ 5.200,00
Desconto simplificado: R$ 607,20
Alíquota: 27,50%
Dedução: R$ 884,96
Cálculo: (5.200,00 - 607,20) × 27,50% - 884,96 = R$ 378,06
Exemplo SEM desconto simplificado:
Renda mensal: R$ 5.200,00
Alíquota: 27,50%
Dedução: R$ 884,96
Cálculo: 5.200,00 × 27,50% - 884,96 = R$ 541,04
Quer saber mais sobre o assunto, acesse o artigo disponibilizado via gov.com:
Acessar artigo sobre nova tabela de imposto de renda
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