Alteração no desconto simplificado do imposto de renda
Foi publicado em 06 de fevereiro de 2024 a atualização da MP 1.206/2024, que altera a tabela de imposto sobre a Renda de Pessoa Física.
A última atualização do IRRF no Brasil elevou o desconto simplificado para R$ 564,80, resultando em menor imposto para quem optar por essa modalidade.
A medida afeta o cálculo de desconto simplificado, que determina qual a faixa de alíquota o Imposto de Renda será considerado.
Na Plataforma Superlógica o cálculo é feito automaticamente em seus contratos, habilitando essa opção nas configurações.
Habilitar para todos os proprietários:
Acesse as Configurações na página de contratos e selecione "Habilitar desconto simplificado para todos os proprietários".
Ao realizar esta ação, TODOS os proprietários serão impactados automaticamente, assim como os novos clientes que entrarem.
Habilitar/Desabilitar o desconto simplificado de um proprietário específico:
Acesse as configurações do proprietário, clique em "alterar proprietário ou beneficiário" depois, na opção "habilitar desconto simplificado".
Retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) no Superlógica Imobiliárias
Quando ocorre a retenção de IR na fonte?
A retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) acontece quando o proprietário de um imóvel é pessoa física, e o locatário é pessoa jurídica.
Qual o valor a ser retido?
O valor a ser retido é calculado com base no rendimento do proprietário. Lembre-se de deduzir a taxa de intermediação, se aplicável, da base de cálculo.
Fórmula de cálculo do imposto de renda:
Imposto de renda = Renda mensal - Desconto simplificado X Alíquota - Dedução
Renda mensal: Total dos rendimentos recebidos pelo contribuinte em um mês.
Desconto simplificado: Valor deduzido da renda mensal para o cálculo do imposto (R$ 564,80 em 2024).
Alíquota: Percentual aplicado sobre a renda mensal, variando conforme a faixa de renda.
Exemplo com desconto simplificado:
Renda mensal: R$ 4.800,00
Desconto simplificado: R$ 564,80
Alíquota: 22,50%
Imposto de renda a ser pago: (4.800,00 - 564,80) * 22,50% - 651,73 = R$ 301,19
Exemplo sem desconto simplificado:
Renda mensal: R$ 4.800,00
Alíquota: 27,50%
Imposto de renda a ser pago: 4.800,00 * 27,50% - 884,96 = R$ 435,04
Em caso de dúvidas, nosso suporte estará à disposição para auxiliar.
Att,
Superlógica Imobiliárias