Mais flexibilidade: Envio de documentos eletrônicos com e-mail compartilhados
Removemos o bloqueio que impedia a criação de documentos eletrônicos quando signatários diferentes possuíam o mesmo endereço de e-mail ou número de WhatsApp. Agora, o sistema aceita normalmente contatos duplicados em um mesmo envelope, integrando de forma transparente com o fluxo estruturado da Certisign.
Por que isso é importante?
Fim dos bloqueios inesperados: Mais agilidade para fechar contratos com perfis de clientes que centralizam seus recados e comunicações em uma única conta.
Rastreabilidade e links independentes: Mesmo utilizando o mesmo canal de envio, o andamento e o status de cada assinatura são registrados de forma isolada na plataforma.
Processo claro e organizado: A tabela enviada pela Certisign reduz drasticamente a confusão e as dúvidas dos signatários na hora da assinatura.
Como Funciona?
Você pode continuar criando seus envelopes através do fluxo tradicional do sistema no menu de Documentos Eletrônicos. Ao adicionar os participantes:
Cadastro de contatos iguais: Insira os dados de identificação de cada signatário normalmente.
Você pode repetir o mesmo e-mail para os assinantes que compartilham o canal (ex: Locatário e Locador usando o mesmo e-mail).
Recebimento unificado: O destinatário receberá um único e-mail estruturado com uma tabela organizada pela Certisign, contendo os links e contextos individuais de cada pessoa.
Assinatura Sequencial: Para concluir o processo com sucesso, a pessoa que gerencia o e-mail deve realizar a assinatura em etapas:
- Clicar no primeiro link da tabela (ex: Assinante: Teste) ➔ Concluir a assinatura dentro da plataforma.
- Retornar ao e-mail, clicar no segundo link da tabela (ex: Assinante: Beca) ➔ Concluir a segunda assinatura.
IMPORTANTE! A validação de CPF foi mantida.
Embora o uso de contatos iguais (e-mail e WhatsApp) tenha sido flexibilizado, uma trava de segurança essencial permanece ativa para garantir a validade jurídica:
- Bloqueio de CPF/CNPJ Duplicado: O sistema não permite, sob nenhuma circunstância, cadastrar mais de um signatário com o mesmo CPF ou CNPJ dentro de um mesmo documento eletrônico. Cada participante deve, obrigatoriamente, possuir um documento de identificação único.
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