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Comunicado
10 meses atrás

Reforma Tributária: adoção do Cadastro Imobiliário Brasileiro em imóveis

O CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro), implementado pela Lei Complementar (LC) nº 214, é um código criado para identificar oficialmente um imóvel no sistema nacional de referência cadastral, que complementa a matrícula do imóvel.
Ele serve como um identificador padronizado que diferencia cada imóvel de forma única, mantendo organização e uniformidade nas informações registradas pelos órgãos competentes.

Para cartórios e registros a implementação em novas matrículas teve início em agosto de 2025. As capitais e grandes cidades terão um prazo de 12 meses para adequar sua base de dados existente, enquanto municípios menores contarão com 24 meses para concluir a adaptação.

Antecipando as exigências trazidas pela reforma tributária, a Superlógica já disponibilizou o novo campo CIB na ficha do imóvel.

➡ A informação pode ser preenchida no cadastro de um novo imóvel ou diretamente na ficha de um imóvel existente: basta acessar no campo "Cartório", disponível nas duas opções.

O registro do CIB torna-se especialmente importante para imóveis construídos a partir de 2025, garantindo alinhamento futuro às normas previstas pela reforma tributária.

Em caso de dúvidas, acesse o passo a passo em nossa central de ajuda.

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Atenciosamente,

Superlógica Imobiliárias

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