Reforma Tributária: adoção do Cadastro Imobiliário Brasileiro em imóveis
O CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro), implementado pela Lei Complementar (LC) nº 214, é um código criado para identificar oficialmente um imóvel no sistema nacional de referência cadastral, que complementa a matrícula do imóvel.
Ele serve como um identificador padronizado que diferencia cada imóvel de forma única, mantendo organização e uniformidade nas informações registradas pelos órgãos competentes.
Para cartórios e registros a implementação em novas matrículas teve início em agosto de 2025. As capitais e grandes cidades terão um prazo de 12 meses para adequar sua base de dados existente, enquanto municípios menores contarão com 24 meses para concluir a adaptação.
Antecipando as exigências trazidas pela reforma tributária, a Superlógica já disponibilizou o novo campo CIB na ficha do imóvel.
➡ A informação pode ser preenchida no cadastro de um novo imóvel ou diretamente na ficha de um imóvel existente: basta acessar no campo "Cartório", disponível nas duas opções.
O registro do CIB torna-se especialmente importante para imóveis construídos a partir de 2025, garantindo alinhamento futuro às normas previstas pela reforma tributária.
Em caso de dúvidas, acesse o passo a passo em nossa central de ajuda.
-
Atenciosamente,
Superlógica Imobiliárias