Reforma Tributária e emissão de notas fiscais pelo sistema nacional
O Sistema Nacional da NFS-e é uma iniciativa atrelada à reforma tributária, que visa unificar e padronizar a emissão de notas fiscais de serviços em todo o território brasileiro.
Desde janeiro de 2026, todos os municípios brasileiros devem garantir o compartilhamento dos dados da emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) com o ambiente nacional da NFS-e, em uma das seguintes formas:
- Manter sistema próprio integrado ao ambiente nacional
ou - Utilizar diretamente o portal nacional da NFS-e, deixando de emitir no sistema próprio
Em qualquer uma das opções o documento fiscal passa a seguir o modelo padronizado, com inclusão dos campos NBS e código tributário.
Se a prefeitura do seu município migrou diretamente para o Portal Nacional da NFS-e, é necessário aplicar a atualização no sistema, conforme a orientação deste link.
A migração para o portal nacional é obrigatória?
Não. A adesão sobre migrar diretamente para o sistema nacional é uma decisão de cada administração municipal. Caso não migre, o município deve realizar a integração com o portal nacional, aplicando a padronização exigida.
Uma vez que a prefeitura realize a migração, a emissão das notas passa a ocorrer obrigatoriamente pelo portal nacional, no qual a Superlógica já tem integração.
Como saber se o meu município migrou?
É possível consultar o próprio site da prefeitura local para verificar comunicados oficiais sobre a mudança ou diretamente no portal da NFS-e.
O que você deve fazer agora?
Se o seu município migrou para o Portal Nacional:
1. Atualize o tipo de transmissão de nota fiscal no campo de tributação.
2. Verifique se os novos campos obrigatórios estão preenchidos na configuração de tributação.
Se o seu município não migrou:
1. Verifique se os novos campos obrigatórios estão preenchidos na configuração de tributação .
Erros na emissão de notas
Diversas prefeituras estão enfrentando instabilidades nos sistemas de emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) desde o dia 01 de janeiro de 2026.
As evidências atuais indicam inconsistências na leitura de dados pelo portal, geralmente causadas pelo preenchimento de campos em desacordo com os novos padrões exigidos pelo sistema federal. Portanto, esses erros não possuem vínculo com o software de gestão interna, mas ocorrem em consequência da migração.
Recomendamos que sua empresa acompanhe atentamente os comunicados e alertas oficiais da Receita Federal ou de seu portal municipal, que vem divulgando orientações.
Consulte aqui todas as orientações sobre a adequação da Superlógica Imobiliária à reforma tributária.
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Atenciosamente,
Superlógica Imobiliárias